A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora grávida que foi impedida de ir ao banheiro, urinou nas calças e foi obrigada a permanecer nesse estado até o final do expediente.
A decisão confirma sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. Os desembargadores também aceitaram o pedido de aumento da indenização feito pela trabalhadora. Em primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 2 mil. Foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento da despedida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida
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