Deixar um empregado em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ele deve ir ou o que fazer, gera dano moral. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria com matriz em Salvador e filial em Aracaju, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de departamento de pessoal.
A profissional acusou a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada num sofá, sem indicar o local de trabalho, durante dois dias no início da contratação.
Leia a notícia completa: