ção de prestação de contas

STJ: não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 19, que não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

“A beligerância e falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia.”

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