Mesmo no caso de imóvel objeto de
herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião, desde que observados
os requisitos para a configuração extraordinária, o prazo de 15 anos cumulado
com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou
de terceiros. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
REsp
1.631.859
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Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança
- fevereiro 25, 2019
- , 6:05 pm
- , Sem categoria
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