Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ao avaliar o REsp – Recurso Especial 1.631.859/SP ser plenamente cabível que, se um dos herdeiros já residir no imóvel, sem objeções dos demais, por mais de 15 anos ininterruptos, tem pleno direito a adquirir Usucapião Extraordinária.
Analisando o Recurso Especial 1.631.859, a relatora Nancy Andrighi chamou a atenção ao dispositivo legal constante em legislação vigente, atendendo ao pleito autoral.
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Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança – STJ
- fevereiro 25, 2019
- , 5:34 pm
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