O fato de ter dormido enquanto dirigia
para o trabalho faz com que o valor que a empresa deve pagar de indenização
pelo acidente seja menor. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reduziu de R$ 741 mil para R$ 250 mil o valor individual
das indenizações por danos morais e estéticos a ser pagas por empresa ao
trabalhador portuário que teve parte da perna amputada depois de sofrer
acidente de carro entre o local de trabalho e sua casa, que ficava a quatro
horas de distância.
Processo RR – 107100-26.2012.5.17.0121
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Empresa que deu jornada longa e trabalhador que dormiu têm culpa em acidente.
- fevereiro 25, 2019
- , 5:27 pm
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