A cobrança de metas por WhatsApp fora do
horário de trabalho extrapola os limites do poder diretivo do empregador. Esse
foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma
empresa telefônica a pagar R$ 3,5 mil de indenização a um
vendedor.
RR-10377-55.2017.5.03.0186
Arpoador Design
Empresa é condenada por cobrar meta por WhatsApp fora do horário de expediente
- fevereiro 25, 2019
- , 6:11 pm
- , Sem categoria
COMPARTILHAR
Share on facebook