Por obrigar uma funcionária a vender,
todos os anos, parte de suas férias, um banco terá de indenizá-la, pagando o
equivalente a dez dias de férias, por todo o período do contrato. A decisão é
da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao manter
sentença que havia condenado a empregadora.
Processo 0010420-60.2015.5.03.0089
Arpoador Design
Bancária obrigada a vender parte das férias todos os anos será indenizada
- fevereiro 25, 2019
- , 6:02 pm
- , Sem categoria
COMPARTILHAR
Share on facebook