Aprendiz que engravidou antes do fim do contrato tem direito a indenização compensatória correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade da gestante – da dispensa até cinco meses após o parto. Assim decidiu a 4ª turma do TRT da 3ª região.
Veja o acórdão: https://goo.gl/VwHExy
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Aprendiz grávida tem direito a verbas por estabilidade – TRT
- fevereiro 25, 2019
- , 5:01 pm
- , Sem categoria
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