A ação civil ajuizada pelo Ministério
Público pretendia ainda a desconstituição de cláusulas que preveem o pagamento
de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial de parcelas em atraso e
cobrança de comissão de corretagem por empresas nas quais a construtora mantém
vínculo societário, mas o magistrado entendeu que, em ambos os casos, as
exigências são devidas.
Processo nº 1079683-70.2017.8.26.0100
Arpoador Design
Construtora não pode cobrar IPTU e Condomínio antes de cliente inadimplente
- fevereiro 25, 2019
- , 5:49 pm
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