Em seu voto, a relatora apontou que essa
constatação é suficiente para fazer a distinção entre o processo e o
entendimento do STJ. “Não há retroatividade do Decreto 8.123/2013, mas
reconhecimento de que, pela extrema nocividade dos agentes cancerígenos, nunca
poderia ter havido limite de tolerância”,
afirmou.
5006019-50.2013.4.04.7204
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Exposição a agentes concerianos gera contagem especial de tempo, define TNU
- fevereiro 25, 2019
- , 5:52 pm
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