TNU

Exposição a agentes concerianos gera contagem especial de tempo, define TNU

Em seu voto, a relatora apontou que essa constatação é suficiente para fazer a distinção entre o processo e o entendimento do STJ. “Não há retroatividade do Decreto 8.123/2013, mas reconhecimento de que, pela extrema nocividade dos agentes cancerígenos, nunca poderia ter havido limite de tolerância”, afirmou.

5006019-50.2013.4.04.7204

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