TST

Empresa de jornalismo que revendeu fotografia sem autorização é condenada

O juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a pagar ao fotógrafo R$ 10 mil pela omissão dos créditos e R$ 2 mil pelo uso do acervo após o seu desligamento. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao recurso ordinário da empregadora.

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