TrT3

Aprendiz grávida tem direito a verbas por estabilidade – TRT

Aprendiz que engravidou antes do fim do contrato tem direito a indenização compensatória correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade da gestante – da dispensa até cinco meses após o parto. Assim decidiu a 4ª turma do TRT da 3ª região.

Veja o acórdão: https://goo.gl/VwHExy

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